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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20942-72.2017.5.04.0761

Banrisul: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BANRISUL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. PAGAMETNO DA 7ª E 8ª HORAS. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que as atividades da reclamante eram meramente burocráticas, sem qualquer fidúcia especial idônea a enquadrá-lo ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. As argumentações recursais do banco em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do §2º do art. 224 da CLT, esbarram no óbice das Súmulas nº 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 93 do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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