STJAgRg no HC 1.037.639
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Guarda municipal
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. GUARDA MUNICIPAL. TEMA N. 656 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É constitucional o exercício, pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF.
2. No caso concreto, ao avistar os agentes públicos em região conhecida como ponto de venda de drogas, o agravante tentou esconder um objeto, desobedeceu à ordem de parada e passou a fugir correndo, vindo a lançar o referido objeto em um matagal durante a tentativa de evasão. No exato local onde tentava ocultar o objeto, os guardas encontraram uma sacola plástica contendo 5 pinos de cocaína, com peso total de 12,7 g.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.