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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.022.415

Estupro de vulnerável: pretensão absolutória

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. TEMA REPETITIVO N. 1121/STJ E SÚMULA 593/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem, ao concluir pela condenação, ressaltou a coerência do relato da vítima, corroborado por outros elementos de prova, como os depoimentos dos genitores e o laudo pericial do aparelho celular do acusado, concluindo pela prática de atos libidinosos com a menor de 12 anos à época dos fatos. Assim, a pretensão de absolvição ou de desclassificação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional. O acórdão estadual examinou os argumentos e as provas, com fundamentação suficiente, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todas as alegações (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.113.868/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 30/8/2023).

3. O pedido subsidiário de desclassificação para o art. 215-A do Código Penal não encontra amparo, pois "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável", independentemente da ligeireza da conduta (Tema Repetitivo n. 1121/STJ), em consonância com a Súmula 593/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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