TSTRR 480-87.2021.5.06.0021
Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Plano de saúde
- Proteção em favor dos genitores dependentes do titular
- Supressão do benefício
- Violação de direito adquirido não configurada
- Sentença normativa proferida nos autos dc-1000295-05.2017.5.00.0000
Ementa
I - AGRAVO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO EM FAVOR DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática ora impugnados. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO EM FAVOR DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Mostra-se aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO EM FAVOR DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. O TRT reformou a sentença para determinar o restabelecimento do plano de assistência médico/hospitalar e odontológica dos genitores do reclamante, sob o fundamento de que: "apesar de a SDC haver indeferido o pedido do sindicato obreiro quanto à fixação de regras para a criação do plano de saúde, por escapar do âmbito do poder normativo da Justiça do Trabalho, não afastou a obrigação estabelecida na sentença normativa anterior (DC 1000295-05.2017.5.00.0000) quanto à garantia de um plano de saúde substituto aos dependentes (pais e mães) dos empregados". Contudo, esta Corte Superior vem firmando tese jurídica no sentido de considerar válida a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, pelo que não há falar em alteração contratual lesiva ou ofensa a direito adquirido. Julgados. Por fim, cumpre registrar que, no caso dos autos, não há registro de que os genitores do reclamante se enquadram na situação excepcional prevista na cláusula normativa. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento;II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO EM FAVOR DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; eIII - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PLANO DE SAÚDE. PROTEÇÃO EM FAVOR DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a ordem de restabelecimento do plano de saúde dos genitores do empregado nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Ressalva da relatora na Sexta Turma do TST, que ficou vencida no julgamento da SDC do TST. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, dispensado em razão do deferimento da Justiça gratuita (fl. 1.489). Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados no percentual de 5% do valor atualizado da causa, a cargo do reclamante, nos termos do art. 791-A, caput e § 4º, da CLT, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos da ADI nº 5.766.