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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 780-33.2019.5.21.0011

Equiparação salarial: neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que restaram atendidos os pressupostos do art. 461 da CLT, registrando, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, tais como a diferença de produtividade e perfeição técnica entre reclamante e paradigma. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a indicação de violação aos arts. 461 e 818 da CLT, desacompanhada do parágrafo e/ou do inciso tido por violado, não atende as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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