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Jurisprudências

STFARE 1.480.192 AgR-ED

Cassação de proventos: competência da justiça militar

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que reafirmou a possibilidade de cassação de aposentadoria de militar reformado em casos de comprometimento da conduta militar.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada apresenta omissão e (ii) se a cassação de aposentadoria de militar reformado afronta o tema 358 da repercussão geral ou princípios constitucionais.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada reafirmou a constitucionalidade da cassação de aposentadoria de militar reformado por conduta incompatível com os valores da função militar, com base em precedentes do STF.

4. Alegações de violação ao tema 358 da repercussão geral foram afastadas, considerando-se distinções relevantes entre o caso em análise e o paradigma citado.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022.

Jurisprudência relevante citada: tema 339; tema 358, Súmula 279 do STF, ARE 1.056.328 AgR e RE 1.438.898 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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