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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 358 · RE 601.146

Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal Direito Militar Direito Penal

Tese

A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado8 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado10 de novembro de 2020

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