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Jurisprudências

TSTRR 1000245-69.2022.5.02.0057

Empresa brasileira de correios e telégrafos –ect

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST). 2. No mesmo sentido, o "caput " do art. 468, da CLT ao dispor que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia" . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula nº 51, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o reestabelecimento da metodologia de cálculo de abono aplicada anteriormente a entrada em vigor do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. Invertido o ônus da sucumbência, no tópico. Custas pela reclamada no importe de R$ 50,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.500,00, das quais fica isenta em razão do disposto nos arts. 12 do DL 509/1969 e 790-A, I, da CLT.

Indexação

Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios

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