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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 629-92.2016.5.05.0019

Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso e minudente da prova oral e documental

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO E MINUDENTE DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. 2) DOENÇA OCUPACIONAL. CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 4) DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DE 13º SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. 5) REGULAMENTO INTERNO. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 6) HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1ª-A, II, DA CLT. OMISSÕES INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Em todos os temas em epígrafe, o pleito do embargante, configura irresignação relativa ao mérito porquanto investe contra suposto erro de julgamento. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Está claro que, sob o pretexto de existir omissão no julgado, na verdade, pretende o embargante rediscutir matéria já analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções na decisão impugnada ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Gratificação Natalina / 13º Salário; Gratificação Semestral; Nulidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras

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