STJAgRg no RHC 204.461
Novos argumentos a desconstituir a decisão impugnada
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Novos argumentos a desconstituir a decisão impugnada
- Ausência
- Crime de falsificação de documento público
- Pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão
- Regime inicial fechado
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO EVIDENCIADO DIANTE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SÚMULA N 719/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Prisão preventiva decorrente da garantia da ordem pública a fim de se evitar novos delitos, pois o recorrente já responde criminalmente em outra unidade da Federação, descumprindo benefício de liberdade provisória lá concedido.
3. Possibilidade de fixação de regime mais severo do que a pena exigir desde que por fundamentação idônea a teor do art. 59, III, CP e da Súmula n. 719/STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.