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Jurisprudências

TSTRR 126600-10.2009.5.05.0027

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo art. 282, § 2º, do CPC de 2015. 2. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSENTE A PARTICIPAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL DO CONHECIMENTO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO CONTRÁRIA À TESE FIRMADA PELO STF NO ITEM 2 DO TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando a transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSENTE A PARTICIPAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL DO CONHECIMENTO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO CONTRÁRIA À TESE FIRMADA PELO STF NO ITEM 2 DO TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso, a ora recorrente foi incluída no polo passivo apenas na fase de execução, sob o fundamento de sucessão trabalhista, sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. A Corte Regional contrariou a tese fixada no tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF, em seu item 2, segundo o qual : " Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC " (grifos nossos). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "execução - sucessão trabalhista - responsabilidade - inclusão da sucessora no polo passivo da execução" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade da recorrente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte exequente.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial

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