TSTAg-AIRR 831-91.2020.5.06.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Varrição de logradouro público
- Contato com lixo urbano
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. VARRIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. CONTATO COM LIXO URBANO. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto à alegação de ausência de contato com agente insalubre, cuja apreciação demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional. Ademais, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consolidada pela tese vinculante fixada no Tema 171 do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.