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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 831-91.2020.5.06.0022

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Varrição de logradouro público
  • Contato com lixo urbano

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. VARRIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. CONTATO COM LIXO URBANO. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto à alegação de ausência de contato com agente insalubre, cuja apreciação demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional. Ademais, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consolidada pela tese vinculante fixada no Tema 171 do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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