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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002292-38.2017.5.02.0462

Negativa de prestação jurisdicional: danos materiais e extrapatrimoniais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE SAÚDE. FATO NOVO. ADESÃO AO PDV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) a ausência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a motivação foi clara e suficiente; II) no tocante à doença ocupacional, aos danos materiais e extrapatrimoniais, à pensão vitalícia, à constituição de capital, à cumulação de indenização com o recebimento de benefício previdenciário e ao plano de saúde, a aplicação da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; III) no tema "valor arbitrado", a ausência de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Por fim, em embargos de declaração, registrou que a insurgência quanto à adesão ao PDV não constou da fundamentação do recurso de revista. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a afirmar a adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária, que acarretaria quitação total do contrato de trabalho, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Interesse Processual; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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