STFARE 1.554.254 AgR
Homicídio doloso: tentativa de homicídio doloso
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio doloso
- Tentativa de homicídio doloso
- Pronúncia
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio doloso. Art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. Tentativa de homicídio doloso. Art. 121, §2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Pronúncia.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento aos recursos em sentido estrito deduzidos pela acusação e defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.