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Jurisprudências

TSTRRAg 1209-51.2017.5.05.0193

Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição da República e 489, § 1º, IV, do CPC

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Troca de uniforme
  • Higiene pessoal
  • Espera pelo transporte fornecido pela empresa
  • Horas in itinere
  • Existência de transporte público regular

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou expressamente as alegações de extrapolação habitual da jornada, trabalho além da oitava hora diária e da 44ª semanal, escala 6x2, descumprimento dos limites convencionais e invalidade da norma coletiva. Registrou que o autor indicou cartão de ponto pertencente a outro empregado e não comprovou a prestação habitual de horas extras nem a violação do acordo coletivo. A conclusão divergente acerca dos controles de jornada, constante do voto vencido, não torna omisso o fundamento adotado pela maioria. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição da República e 489, § 1º, IV, do CPC. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede o exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. HIGIENE PESSOAL. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que não foi comprovada a permanência do autor à disposição da empresa após o encerramento das atividades. A pretensão de reconhecimento dos períodos alegados demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Quanto à troca de uniforme e à higiene pessoal, o acórdão não contém as premissas fáticas necessárias ao exame da controvérsia, incidindo a Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou, com fundamento nos documentos dos autos, que havia transporte público regular entre o local de trabalho e o bairro do autor ao término das jornadas às 23h ou às 23h30. A atribuição de maior eficácia à prova emprestada exigiria novo confronto dos elementos probatórios, inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 369 e 372 do CPC não asseguram à prova emprestada o valor pretendido pela parte. Ausente a premissa de incompatibilidade dos horários, não se configura contrariedade à Súmula nº 90, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Constituição Federal autoriza expressamente a negociação coletiva acerca da jornada dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. No caso, o Tribunal Regional reputou válida a norma coletiva que estabeleceu jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais e registrou que não foi comprovada a prestação habitual de horas extras nem o descumprimento dos limites convencionados. A conclusão em sentido contrário constante do voto vencido não prevalece sobre o quadro fático adotado pela maioria. O acolhimento da tese recursal exigiria o reexame dos controles de jornada, vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão regional está em conformidade com a Súmula nº 423 desta Corte e com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, circunstância que atrai o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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