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Jurisprudências

TSTAg-ARR 99800-06.2006.5.02.0003

Interposição anterior à lei 13.015/2014: terceirização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO SANTANDER. DISPENSA E IMEDIATA CONTRATAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ARTIGO 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ARTIGO 1.216 DO CÓDIGO CIVIL.INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que devido o pagamento de indenização "no importe de 20% do valor que restar apurado a título de hora extra e correspondentes reflexos (...), tendo em vista a posse de má-fé dos frutos do trabalho do reclamante, nos termos do art. 1.216 do CC/02". 2. O entendimento deste Tribunal acerca da inaplicabilidade do disposto no art. 1.216do Código Civil na seara trabalhista somente foi sedimentado quando da edição da Súmula n.º 445 do TST (Resolução n.º 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013), segundo a qual "A indenização porfrutospercebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas" . 3. No entanto, a questão há muito não gera discussão nesta Corte Superior, de modo que não há cogitar pagamento de indenização decorrente dos frutos financeiros resultantes da posse de má-fé de verbas salariais não pagas ao empregado, conforme decidido pelo Colegiado Regional. 4. Violação do art. 5º, II, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo recurso de revista, apenas quanto ao tema "indenização. inadimplemento de verbas trabalhistas. frutos. posse de má-fé"; e ii) conhecer do recurso de revista, no tema, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento daindenização decorrente dos frutos financeiros resultantes da posse de má-fé de verbas salariais não pagas ao empregado. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Gratificação; Reflexos; Competência da Justiça do Trabalho

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