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Súmulas

TSTSúmula 445

Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos. Posse de má-fé. Art. 1.216 do código civil. Inaplicabilidade ao direito do trabalho.

Enunciado

A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

Precedentes da súmula

  • RR - 150285-91.2004.5.12.0038
  • RR - 141000-62.2005.5.15.0036
  • RR - 306500-62.2006.5.02.0084
  • RR - 138886-65.2004.5.12.0038
  • RR - 172200-24.2005.5.02.0077
  • RR - 36500-68.2007.5.15.0037
  • RR - 81100-20.2007.5.02.0076
  • RR - 36600-57.2006.5.02.0057

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