Súmulas
TSTSúmula 445
Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos. Posse de má-fé. Art. 1.216 do código civil. Inaplicabilidade ao direito do trabalho.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
Precedentes da súmula
- RR - 150285-91.2004.5.12.0038
- RR - 141000-62.2005.5.15.0036
- RR - 306500-62.2006.5.02.0084
- RR - 138886-65.2004.5.12.0038
- RR - 172200-24.2005.5.02.0077
- RR - 36500-68.2007.5.15.0037
- RR - 81100-20.2007.5.02.0076
- RR - 36600-57.2006.5.02.0057
Fontes ligadas
- CC, art. 1.216NormaO possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
- 3 decisões citam Súmula 445 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.