TSTAg-RRAg-RRAg 1000151-77.2024.5.02.0049
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Hospital Reclamado, no que tange à estabilidade pré-aposentadoria, à indenização por danos morais, aos honorários sucumbenciais e à aplicação do de juros na fase pré-judicial, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices da desfundamentação do apelo à luz do art. 896 da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator