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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000299-59.2021.5.02.0319

Diferenças salariais: piso normativo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOTURNAS. 4. ADICIONAL NOTURNO. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. 7. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 8. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a agravante, além de nem sequer nomear os temas objeto de insurgência, deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT; bem como a não demonstração das violações aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Uniforme; Honorários Periciais

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