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Jurisprudências

STFHC 276.050 AgR

Crime contra a ordem tributária: atipicidade da conduta

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Atipicidade da conduta
  • Supressão de instância
  • Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar
  • Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Atipicidade da conduta. Supressão de instância. Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691 desta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em saber se é possível reconhecer a atipicidade da imputada ao paciente, ora agravante.

III. Razões de decidir

3. A Súmula 691 do STF dispõe que: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Esse entendimento tem sido abrandado por esta Corte em hipóteses flagrante constrangimento ilegal, que não ocorre na espécie.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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