TSTRR 29-61.2022.5.06.0010
Postal saúde e empresa brasileira de correios e telégrafos
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Postal saúde e empresa brasileira de correios e telégrafos
- Análise conjunta
- Plano de saúde para assistência médico hospitalar
- Manutenção de genitor
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITOR. PROVIMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à manutenção da genitora do autor no plano de saúde da ECT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou o restabelecimento do plano de saúde do genitor, com fundamento na Súmula n.º 51, I, do TST. 3. Ao determinar a manutenção do genitor do autor no plano de saúde, apesar da sentença normativa proferida no DC 1000295-05.2017.5, a Corte Regional parece incorrer em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravos conhecidos e providos . II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SÁUDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITOR. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para se determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III - RECURSO DE REVISTAS. POSTAL SAÚDE E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITOR. PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de ser válida a alteração do plano de saúde da ECT, visto não haver sido implementada unilateralmente pela empresa, e sim por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo, com vistas a garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou o restabelecimento do plano de saúde do genitor, com fundamento na Súmula nº 51, I, do TST, a despeito da sentença normativa proferida no DC 1000295-05.2017.5. 3. Nesse contexto, ao determinar a manutenção do genitor do autor no plano de saúde, desconsiderando a decisão proferida em Dissídio Coletivo por esta Corte, a Corte Regional incorreu em violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora , por entender aplicável o entendimento que justificava a continuidade do tratamento médico outrora permitido à genitora do autor. Recursos de revista conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos agravos; II - conhecer e dar provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista; III - conhecer os recursos de revista no tema "PLANO DE SÁUDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITORA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Custas pelo Reclamante, do qual fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Considerando-se que a presente reclamatória foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 e havendo improcedência total da pretensão, condena-se o reclamante ao pagamento da verba honorária, no percentual de 5%, aplicados sobre o valor dado à causa, declarando-se a suspensão da exigibilidade do seu pagamento até a comprovação, no prazo de 2 (dois) anos, da superveniente reversão da hipossuficiência econômica do Autor, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5766.