TSTAg-Ag-AIRR 1000210-76.2016.5.02.0039
Gratificação especial: decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada na sistemática de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Negativa de seguimento
- Competência da justiça do trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria " gratificação especial ", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula de n.º 279 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TEMAS 1166 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, por ausência de repercussão geral das matérias "competência da justiça do trabalho" e "horas extras –cargo de confiança" , em razão da incidência dos Temas 1166 e 181 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Cargo de Confiança