TSTAg-AIRR 1001120-62.2017.5.02.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa indeferimento de prova
- Não reconhecimento
- Indenização por danos morais
- Assédio moral
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se reconhece a nulidade por negativa de prestação jurisdicional (art. 93, IX, da CR/88), uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma ampla sobre as matérias do recurso ordinário da parte reclamante. A arguição de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção provas (art. 400 do CPC/2015) também não prospera, pois o TRT registrou que o requerimento foi analisado em sentença, a qual concluiu que o exame de mérito dos pedidos principais tornou desnecessária a juntada de novos documentos probatórios. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. DANO IN RE IPSA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão regional que indeferiu a indenização por danos morais fundamentou-se na descaracterização do dano in re ipsa . O Tribunal consignou que o mero desconhecimento do preposto sobre a suposta retaliação ou esvaziamento de funções não gera presunção automática de dano . Exige-se a demonstração da ofensa moral (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015), ônus do qual a parte reclamante não se desincumbiu. Transcendência não reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SALÁRIO IN NATURA (ALUGUEL, ESCOLA E SAÚDE). DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional negou a natureza salarial dos benefícios com base na contradição do relato da parte autora (moradia anterior ao contrato e a prestação dos serviços) e na prova de que os pagamentos tinham natureza pessoal/familiar (pensão alimentícia do representante comercial), e não contraprestação pelo trabalho. A pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório , procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Ademais, o acórdão recorrido reforçou a tese de que o a rt. 458, § 2º, da CLT , exclui expressamente a natureza salarial das utilidades de educação e saúde. Transcendência não examinada em função do óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE VIAGENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O indeferimento das horas extraordinárias decorrentes de viagens se deu com base no relato da própria parte reclamante que declarou que "trabalhava das 08 às 17h30 em todos os dias de treinamento em Angola", o que derrubou a tese da inicial (16 horas diárias). A reforma desta conclusão também demandaria o reexame do acervo probatório , atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST . Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Assédio Moral; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova