TSTAg-RRAg 1000251-30.2022.5.02.0040
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE IRRR DO TST. Com aparo em precedentes desta Corte Superior, a decisão agravada consignou que a modificação promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, razão pela qual não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Destaque-se que esta Corte, por ocasião do recente julgamento do Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR / CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação