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Jurisprudências

TSTAIRR 0010788-35.2023.5.15.0128

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: penhora de salário e proventos de aposentadoria

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos proventos de aposentadoria após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta aos arts. 1.º, III, 5.º, caput, 6.º e 7.º, X, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Aplica-se o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de junho de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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