Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001485-57.2021.5.02.0242

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções
  • Vício de aparelhamento
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A reclamante assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, em especial os termos dos depoimentos testemunhais e o fato incontroverso de que foi contratada apenas para exercer as funções de Técnica de Laboratório. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT assinalou que "as funções da autora eram ‘de técnica de laboratório, sendo que, na realidade, sempre teria exercido outras funções como triagem na clínica, recepcionista, controle de estoque, entre outros’ (fl. 436), sendo que todas estas funções são compatíveis com a atividade para a qual a autora fora contratada (técnica de laboratório)". Também registrou que "o ônus de comprovar o exercício de atividade não originalmente ajustada entre as partes, bem como a existência de previsão normativa era da autora, conforme dispõe o art. 818 da CLT e deste a parte não se desvencilhou a contento, motivo pelo qual a improcedência do pleito foi medida que se impôs". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS – ACÚMULO DE FUNÇÕES. VÍCIO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A alegação genérica de ofensa ao art. 456 da CLT, sem indicação do dispositivo específico tido por ofendido ("caput", parágrafo), atrai a incidência da Súmula 221, I, do TST, impedindo o processamento do recurso de revista. 2.2. Tratando-se de recurso de natureza extraordinária, impõe-se rigor técnico no atendimento aos pressupostos legais, sendo o vício de aparelhamento suficiente para obstar o seu processamento. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.