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Jurisprudências

STJAREsp 2.753.056

Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADEQUAÇÃO RECURSAL E APLICAÇÃO DO TEMA N. 952 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por alinhamento ao Tema n. 952 do STJ e o inadmitiu por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (quanto aos índices de reajuste) e por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.

2. A controvérsia envolve ação declaratória c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, discutindo reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em plano de saúde.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão posteriormente reformada pela Corte de origem.

4. A Corte de origem deu provimento ao recurso da ré, reconheceu a validade do reajuste por faixa etária (segundo o Tema n. 952 do STJ) e julgou prejudicada a apelação da autora. Os embargos de declaração foram rejeitados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 1.025 do CPC; (ii) saber se o art. 1.040, III, do CPC foi inobservado quanto à aplicação integral do Tema n. 952 do STJ; (iii) saber se houve inversão indevida do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC; (iv) saber se o acórdão contrariou o Tema n. 952 do STJ ao validar reajuste sem base atuarial idônea; e (v) saber se há divergência jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e as questões nas quais incidiram as Súmulas n. 5 e 7 do STJ estão vinculadas à aplicação da tese repetitiva (Tema n. 952 do STJ), devendo ser negado seguimento ao recurso especial também nesses pontos.

7. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento por conformidade com repetitivo é o agravo interno, sendo inadmissível, por erro grosseiro, o agravo do art. 1.042 do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "Negado seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno, sendo inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC por erro grosseiro".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, § 2º, 1.042, 1.022, 489, § 1º, e 1.040, III; CDC, art. 6º, VIII; CF, art. 105, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.832.163/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025.

Tese

"Negado seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno, sendo inadmissível o agravo do art. 1.042 do CPC por erro grosseiro".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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