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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1001742-45.2019.5.02.0374

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Multa por protelação do feito
  • No que diz respeito ao capítulo "horas extras
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 356 DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. No que diz respeito ao capítulo "horas extras. Ônus da prova", em que foi aplicado o óbice processual da Súmula 126 do TST, e ausência de transcendência a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que diz respeito ao tópico "adicional de periculosidade", a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: " A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Periculosidade" pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras

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