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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 356 · AI 818.688

Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Periculosidade” pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado3 de maio de 2011
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2011

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