Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.195.668

Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. BILATERALIDADE. JUROS MORATÓRIOS DO ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, ainda que reafirme a sentença. Precedentes.

2. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, permanece inerte, legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil; eventual revisão da suficiência probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. A credenciadora de cartões mantém vínculo contratual direto com o estabelecimento e responde pelas obrigações de processamento e repasse, afastando a alegada ilegitimidade passiva. Precedentes.

4. Em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, impõe-se a aplicação simétrica da cláusula penal, em atenção à boa-fé e ao equilíbrio contratual. Tema 971/STJ.

5. Os juros moratórios do art. 406 do CC correspondem à Taxa SELIC, cuja adoção não se acumula com outros índices de atualização monetária.

6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.