STFARE 1.580.917 AgR
Estupro: lesão corporal
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Estupro
- Lesão corporal
- Ameaça
- Vias de fato
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro. Lesão corporal. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.