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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20236-93.2017.5.04.0016

Banco de horas e regime 12x36: ausência de autorização por norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS E REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A reclamada, ora agravante, afirma que, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, a decisão contrariou a Súmula 444 do TST. Defende a validade do banco de horas e do regime 12x36, ao argumento de que, no caso dos autos, há autorização em convenção coletiva para a adoção do regime de compensação de jornada, nos termos do art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal. Consta do acórdão regional que a reclamada descumpriu os próprios termos da norma coletiva da categoria, a qual, embora autorizasse a adoção de regime de compensação de jornada, condicionava sua validade à concordância expressa e escrita do empregado, providência que não foi comprovada nos autos, ante a ausência de documentação pertinente por parte da reclamada. Ademais, destacou que havia a concomitância do regime 12x36 com o banco de horas, circunstância não autorizada na norma coletiva. Ilação diversa imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por meio da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Desvio de Função e Reenquadramento

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