TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001024-58.2023.5.12.0047
Adicional de insalubridade: fornecimento de epi
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi
- Pagamento espontâneo do adicional
- Aplicação analógica da súmula 453 do TST
- Omissão, contradição e obscuridade não caracterizados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO ADICIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 453 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos, contraditórios e obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator