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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.817

Contrato de empréstimo pessoal não consignado: juros remuneratórios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421 DO CC, 927 DO CPC E 51, §1º, DO CDC. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. ABUSIVIDADE VERIFICADA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, no qual se discutia a revisão de taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário.

2. A parte agravante alegou violação aos arts. 421 do Código Civil, 927 do CPC e 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a decisão recorrida reconheceu abusividade dos juros remuneratórios apenas com base na taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do caso concreto. Aduziu, ainda, cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial contábil.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, por si só, caracteriza abusividade; e (ii) verificar se é admissível o reexame de cláusulas contratuais e de elementos fáticos em recurso especial para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa pactuada.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ admite a revisão de juros remuneratórios apenas em hipóteses excepcionais, nas quais esteja configurada a relação de consumo e demonstrada a abusividade que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS (repetitivo) e Súmula 596/STF.

5. A constatação de abusividade da taxa de juros pactuada, com base na discrepância significativa em relação à taxa média de mercado, depende do exame concreto da contratação realizada, o que demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficientes os elementos constantes nos autos para o julgamento da lide, sendo vedado o reexame dessa conclusão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

7. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à violação do art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.

8. Quanto à divergência jurisprudencial, a parte agravante não apresentou cotejo analítico apto a demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

IV. Dispositivo

9. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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