Súmulas
STFSúmula 596
As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Súmula
Fontes ligadas
- Tema 24 do STJPrecedente qualificadoAs instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
- Súmula 121 do STFSúmulaÉ vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
- 15 decisões citam Súmula 596 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 121.