STFARE 1.489.672 ED-AgR
Crimes de tortura: alegada violação ao artigo 5º, lv, da constituição federal
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Direitos Humanos
- Crimes de tortura
- Alegada violação ao artigo 5º, lv, da constituição federal
- Princípios do contraditório e da ampla defesa
- Inépcia da denúncia
- Ofensa reflexa ao texto constitucional
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TORTURA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.