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Jurisprudências

TSTRRAg 101684-35.2017.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Por constatar possível violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada provável violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando , Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. No caso dos autos, a Corte Regional inverteu indevidamente o ônus da prova e manteve a responsabilidade subsidiária imposta à ré, integrante da Administração Pública. Com efeito, registrou que "No caso em exame, a Petrobras não trouxe aos autos quaisquer documentos que evidenciassem que, de fato, a contratação da 1º ré se efetivou através de processo licitatório, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. Ressalte-se que nem mesmo o próprio contrato foi trazido aos autos. Quanto à fiscalização do contrato, também não trouxe aos autos prova de que tenha exigido por parte da primeira reclamada uma vez sequer a comprovação do cumprimento dos deveres trabalhistas. Não se pode deixar de acrescentar que era ônus da recorrente a comprovação de que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1º ré, como preconiza a Súmula nº 41, deste Tribunal.". 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do STF, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93 e provido. IV –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Assim, não ficou demonstrada a transcendência do recurso, em quaisquer dos critérios descritos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo da empresa UTC ENGENHARIA S.A.; II - conhecer e dar parcial provimento ao agravo da PETROBRAS; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS pelas verbas objeto da condenação.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Ente Público; Ônus da Prova

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