TSTAg-AIRR 1000769-13.2015.5.02.0251
Prescrição parcial: supressão dos anuênios
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Supressão dos anuênios
- Previsão em norma regulamentar
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Inaplicabilidade da súmula nº 294 do TST
- Diferenças de anuênios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 2) DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada