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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 12068-50.2014.5.18.0103

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no tocante aos temas à "responsabilidade civil por dano moral coletivo" e "quantum indenizatório" , em que aplicado óbice processual, pois o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Com relação à "extensão dos efeitos da coisa julgada proferida em ação civil pública" o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1075 , fixou a seguinte tese: " I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. " No caso, a c. 1ª Turma registrou que se tratando de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a extensão dos efeitos da coisa julgada não se limita à competência territorial do órgão prolator da decisão em ação civil pública, estando em consonância com a tese dirimida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Multas e Demais Sanções; Mulher; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Cabimento / Interesse Processual; Competência Territorial; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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