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Jurisprudências

STFARE 1.597.740 AgR

Homicídio duplamente qualificado: aplicação de repercussão geral na origem: tema 660

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio duplamente qualificado
  • Aplicação de repercussão geral na origem: tema 660
  • Decisão de pronúncia
  • Indícios de autoria e convencimento da materialidade do crime
  • Ausência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIALNO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CONVENCIMENTO DA MATERIALIDADE DO CRIME. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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