TSTEDCiv-RR 1001423-83.2023.5.02.0068
Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
- Ausência de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento
- Período imprescrito posterior à lei n.º 13.467/2017
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. TEMAS 23, 194 E 165 DA TABELA DE IRR. ESCLARECIMENTOS. O Embargante alega necessidade de manifestação em relação ao Tema 165 da Tabela de IRR do TST, diante da ausência de obstáculo em relação às promoções devidas antes da Reforma Trabalhista e da possibilidade de reconhecimento do direito às promoções adquiridas em período anterior ao marco prescricional (antes da Reforma Trabalhista). Sustenta a não aplicabilidade do Tema 23 da Tabela de IRR do TST, tendo em vista que, no presente caso, os fatos geradores se efetivaram em período que antecede a Lei nº 13.467/2017. A finalidade dos Embargos de Declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Hipótese dos autos. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator