STJAgRg no AREsp 3.285.976
Violência doméstica e familiar contra a mulher: reparação mínima por dano moral em 2 salários mínimos
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito de Família
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Reparação mínima por dano moral em 2 salários mínimos
- Revisão do quantum
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Condenação por ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares, com fixação, na sentença, de valor mínimo de 2 salários mínimos a título de reparação por dano moral em favor da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP. A agravante sustenta desproporcionalidade do montante diante de sua hipossuficiência, assistida pela Defensoria Pública, e requer a redução da indenização.
3. Tribunal de origem manteve a reparação mínima, destacando a existência de pedido expresso na peça acusatória, o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a conformidade com o art. 387, IV, do CPP e com o Tema n. 983 do STJ, bem como a moderação e proporcionalidade do valor, consideradas as circunstâncias do caso e a hipossuficiência declarada do acusado. Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível reduzir o valor mínimo de reparação por dano moral fixado na sentença penal (art. 387, IV, do CPP) em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, com fundamento na hipossuficiência do ofensor.
III. Razões de decidir
5. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral na sentença penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontra amparo no art. 387, IV, do CPP e na orientação firmada no Tema n. 983 do STJ.
6. A revisão do quantum indenizatório demanda reexame de matéria fático-probatória (intensidade do dano, circunstâncias da conduta, efeitos sobre a vítima e capacidade econômica do ofensor), providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ no âmbito do recurso especial.
7. A intervenção excepcional do STJ na revisão de indenizações por dano moral somente se admite quando o montante se revela irrisório ou exorbitante de plano, hipótese não configurada diante da fixação em 2 salários mínimos e da fundamentação das instâncias ordinárias quanto à razoabilidade e proporcionalidade do valor, inclusive com consideração da hipossuficiência.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.