Repercussão geral e repetitivos
STJTema 983 · REsp 1.643.051/MS
Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Tese
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Andamento
- Afetado4 de outubro de 2017
- Mérito julgado28 de fevereiro de 2018
- Acórdão publicado8 de março de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- REsp 1.643.051/MS - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
- REsp 1.675.874/MS - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
- Recurso Especial n. 1.675.874/MS afetado, em substituição ao REsp n. 1.683.324/DF, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS.
- Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)