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Jurisprudências

STFHC 261.759 AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário da defesa

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário da defesa
  • Não cabimento de habeas corpus
  • Inviabilidade
  • Supressão de instância
  • Roubo tentado
  • Alegação de ausência de comprovação da autoria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DEFESA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 339 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ROUBO TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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