STJREsp 1.888.831
Crimes de descaminho e depósito para venda de medicamentos sem registro no órgão de vigilância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Preceito secundário do art. 273 do CP
- Repristinação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM ESPECIAL. CRIMES DE DESCAMINHO E DEPÓSITO PARA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273 DO CP. REPRISTINAÇÃO. TEMA N. 1.003 DO STF. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 979.962/RS, realizado sob a sistemática da repercussão geral, assentou o entendimento de que é inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do CP à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, determinando a repristinação do preceito secundário da norma, na sua redação original, que previa a pena de 1 a 3 anos de reclusão. (Tema n. 1.003 do STF).
2. Juízo de retratação positivo quanto ao acórdão que anteriormente apreciou o recurso especial, de modo a dar provimento ao referido recurso e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que refaça a reprimenda quanto ao delito do art. 273 do Código Penal, nos termos fixados no Tema n. 1.003 do STF.
3. Recurso Especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES