TSTAg-AIRR 10582-52.2018.5.18.0018
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Direito Desportivo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No caso, a parte, no agravo de instrumento, não impugnou o óbice indicado pelo regional - ausência de atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT -, apenas renovando os argumentos suscitados nas razões de recurso de revista, sem tecer qualquer consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão denegatória. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, com efeito, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 2. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. As alegações recursais da parte, no sentido de que sofreu acidente de trabalho típico e que a doença não era preexistente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que concluiu, com base em laudo pericial, que a patologia é degenerativa e preexistente ao contrato de trabalho, não havendo nexo causal com as atividades laborais do reclamante. 2.2. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SEGURO OBRIGATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A decisão do Tribunal Regional se baseou na constatação de que a patologia que acomete o reclamante não está relacionada às suas atividades laborais e, ainda, que ela era preexistente ao contrato de trabalho desportivo firmado entre as partes (Súmula 126/TST). 3.2. A responsabilidade objetiva da entidade desportiva, com base no artigo 45 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), exige a demonstração de um nexo causal/concausal entre o acidente (lesão) e a atividade desportiva. A ausência desse nexo, constatada pelo TRT, afasta a aplicação da responsabilidade objetiva e, consequentemente, o direito à indenização substitutiva do seguro obrigatório. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito da parte reclamante à estabilidade acidentária. 4.2. Nos termos da Súmula 378, II, do TST, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". 4.4. Assim, o direito ora pretendido depende da existência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego, e da incapacidade laborativa temporária. 4.5. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não demonstrada a existência de doença ocupacional, tampouco o afastamento superior a quinze dias (Súmula 378, II, do TST), demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5. 1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. Na hipótese, não basta a transcrição insuficiente de trecho da decisão regional, porquanto impossibilitado de extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 6.2. No caso, a parte limitou-se a realizar a transcrição conjunta de trechos do acórdão regional, relativos a mais de um tema, sem reprodução no tópico próprio, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Seguro de Vida; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Atleta Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios