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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.131.943

Tráfico de drogas: causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006
  • Afastamento pela expressiva quantidade de droga apreendida
  • Fundamento autônomo e suficiente

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da L. nº 11.343/2006 e não conhecendo da insurgência sobre reincidência por ausência de prequestionamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se apreensão de 62,25 kg de maconha constitui fundamento autônomo e suficiente para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (ii) saber se é possível conhecer da insurgência relativa à alegada equivocada premissa de reincidência sem o devido prequestionamento, à luz das Súmulas nº 282 e nº 356/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos das Súmulas nº 282 e nº 356/STF, não se conhece do recurso especial no ponto em que se discute o afastamento da reincidência por ausência de prequestionamento.

4. A tese firmada nos Temas repetitivos nº 1.154 e nº 1.241/STJ admite o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 quando a quantidade de droga apreendida é, por sua própria dimensão, incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante.

5. No caso, a apreensão de 62,25 kg de maconha evidencia dedicação a atividades criminosas em grau incompatível com o tráfico privilegiado, legitimando o afastamento da minorante de forma autônoma e suficiente.

6. Mantida não incidência da causa de diminuição, não há fração a modular, nem fundamento para retorno dos autos à origem, permanecendo hígidos a pena imposta, o regime inicial e a negativa de substituição por penas restritivas de direitos.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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