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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10001-86.2021.5.03.0135

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da monocrática ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 296 quanto aos arestos trazidos a confronto e consonância do acórdão regional com a Súmula 294 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Cartão de Ponto; Multa Convencional

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