TSTAg-AIRR 10001-86.2021.5.03.0135
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Gratificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da monocrática ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência das Súmulas 296 quanto aos arestos trazidos a confronto e consonância do acórdão regional com a Súmula 294 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Cartão de Ponto; Multa Convencional