Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1169-14.2010.5.05.0032

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Terceirização ilícita
  • Trânsito em julgado após decisão do STF (ADPF 324 e RE 958.252)
  • Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
  • Alegação de inadequação da via eleita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NOS ÓBICES DAS SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS DECISÃO DO STF (ADPF 324 E RE 958.252) - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Enquadramento; Categoria Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.