TSTAg-Emb-ARR 20426-34.2014.5.04.0025
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
- Promoção
- Isonomia Salarial
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 422, I, do TST. Com efeito, incide novamente o comando da Súmula nº 422, I, desta Corte. 2. Outrossim, esta Subseção Especializada adota o entendimento de que a sucessiva interposição de recursos sem a necessária impugnação específica dos fundamentos adotados nas decisões recorridas, inclusive quando não impugnado especificamente o fundamento da decisão denegatória dos embargos, hipótese dos autos, configura o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Promoção; Isonomia Salarial; Honorários na Justiça do Trabalho